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Legislação

NFe 4.0: o que muda com essa nova versão da nota?

Escrito por Alcides Junqueira | 06/10/2017
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Tempo de leitura: 3 minutos

Você sabia que a Nota Fiscal Eletrônica vai sofrer novas alterações? A partir de novembro de 2017 passará a ser válido o modelo do leiaute da NFe 4.0.

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NFe 4.0: o que muda com essa nova versão da nota?

As alterações que, normalmente, acontecem no leiaute das notas fiscais eletrônicas têm como objetivo tornar esse processo mais padronizado, aumentando a segurança e o controle do fisco sobre a circulação de mercadorias. Além disso novos modelos, como a versão da NFe 4.0, pretendem favorecer a redução da manutenção nos sistemas de emissão de NFe para as empresas e para as SEFAZ.

Essas modificações acontecem durante a revisão anual do modelo, ou a cada dois anos, e geralmente são inclusões de novos campos ou mudanças em cálculos de impostos, alterações que visam a melhoria da qualidade dos dados informados pelas empresas e mantidos pelas SEFAZ.

O ponto de atenção é que os sistemas são obrigados a conviver com as duas versões concomitantemente. Isso porque durante um período de 5 meses, de novembro/2017 até março/2018, eles devem aceitar as notas fiscais eletrônicas no formato “3.10” e a NFe 4.0, e somente após esse período se limitar à nova versão.

Você sabe as diferenças entre uma NFe e uma NFCe? Veja nesse artigo.

NFCe MG

As principais implementações para a migração da versão “3.10” para a NFe 4.0 são:

  • Inclusão dos campos: refNF, que possibilitará referenciar este de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados; Código ANVISA; campos no Grupo Combustível; campos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com ST; Grupo Total da NFe para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto; valor do troco no grupo “Informações de Pagamento”;
  • Identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao FCP, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;
  • Inclusão das opções: venda ambulante no Grupo Identificação da NFe; Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado CST 60;
  • Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, bebidas, águas envasadas, embalagens, dentre outros, a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção;
  • Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete;

Fizemos um artigo explicando as 10 principais mudanças dessa nova versão da NFe. Confira.

infografico

 

O varejista precisa ter atenção com a versão NFe 4.0

Estamos nos aproximando da data de início para entrada em produção da NFe 4.0, a nova versão de leiaute da Nota Fiscal Eletrônica. Anteriormente agendada para este mês de outubro, foi postergada para o dia 06 de novembro.

Dessa forma, com as constantes mudanças da legislação fiscal, os varejistas precisam ficar atentos com as implantações necessárias, para que a emissão de notas não seja comprometida.

O primeiro passo é entrar em contato com a fornecedora de software e procurar saber como está o processo de assimilação da NFe 4.0 pelo sistema de gestão. Isso garantirá que sua loja esteja preparada para as modificações e assim assegurará a tranquilidade fiscal em todo o processo de emissão de notas.

Quer saber tudo sobre nota fiscal eletrônica? Temos um material exclusivo, que você pode baixar gratuitamente clicando aqui.


Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos e ajude a manter todos informados sobre as mudanças na legislação.

Ficou com alguma dúvida sobre a versão da NFe 4.0? Mande um e-mail para contato@infovarejo.com.br

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