A partir de 1º de maio de 2023 entra em vigor a Medida Provisória 1159 de 2023 que trata sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS nas operações com entradas de mercadorias.Ela afeta principalmente os setores do varejo, acarretando um aumento da carga tributária e elevando o custo das empresas.Com esta mudança, o contribuinte, ao adquirir mercadorias, deve subtrair o valor de ICMS incidente na Nota Fiscal de compra da base de cálculo dos créditos de Pis e Cofins. Porém, somente poderá ser retirado dos itens onde valor do ICMS foi destacado em nota fiscal, que sejam tributados pelo ICMS e com incidência de PIS e COFINS.
Pontos de atenção relacionados às mudanças:
Levantamos alguns itens que devem ser analisados pelas empresas relacionados a est
Se sua empresa conta com faturamento de até R$78 milhões, atente-se ao EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).A declaração faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que vem complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A entrega do EFD Reinf, entrou em vigência no dia 1º de Novembro de 2018.
O eSocial está voltado para a folha de pagamento, já o foco da Reinf são as retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.
Ele envolve as informações sobre a escrituração de rendimentos pagos e retenções dos Impostos IR (Imposto de Renda), CS (Contribuição Social) exceto aquelas relacionadas ao trabalho e info
No Brasil são criadas, em média, 46 novas regras tributárias a cada dia útil. Apenas esse fato já é motivo suficiente para o empresário brasileiro se preocupar. Não observar as normas de validação tributária dos produtos traz consequências financeiras que podem afetar diretamente o resultado do negócio.Nesse cenário, torna-se imprescindível saber se os seus tributos estão sendo recolhidos corretamente e com isso questiona-se: considerando a grande variedade de itens vendidos pelos supermercadistas e o arcabouço jurídico acima desenhado, está havendo uma correta interpretação das normas aplicáveis a cada um dos produtos comercializados? A empresa possui uma fonte confiável de consulta capaz de realizar esse trabalho?
Os sistemas de validação tributária do cadastro de produtos nasceram
Sua loja convive com uma constante preocupação em evitar algum risco fiscal na operação de emissão de notas, pagamentos de impostos e tributação? Nesse artigo vamos mostrar como reduzir as chances de ocorrência de problemas com o Fisco em sua empresa.A evolução do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, que envolve as áreas contábil e fiscal, alterou o dia a dia dos contribuintes perante os fiscos. Atualmente, todas as empresas, independentemente do porte, prestam informações eletrônicas para o fisco que podem ser cruzadas a qualquer momento.O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e continua em plena evolução.
A Receita começa a dar maior atenção aos médio
Você sabe qual o momento de largar a informalidade e adotar uma solução fiscal em sua loja? Nesse artigo vamos apresentar as vantagens de adotar um software fiscal em seu negócio.O dilema do “dono” de um pequeno negócio
A falta de conhecimento nos assuntos fiscais; as obrigações acessórias; a complexidade da legislação; o grande volume de informações. Esse cenário leva o pequeno comerciante, muitas vezes, a procurar o caminho da informalidade, pois ele vincula uma maior complexidade operacional a um maior valor a ser pago em impostos.Por sua vez, a informalidade traz, em conjunto, o descontrole operacional e a insegurança fiscal. Uma ação muito comum é o pequeno comerciante manter suas vendas “contábeis” em um patamar que lhe permita se manter enquadrado dentro do “Simples Nacio
O Sped Registro 0500 Plano de Contas Contábeis é obrigatório para as empresas que apuram a Contribuição do PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo (empresas que apuram o IR no Lucro Real).Registro 0500 Plano de Contas Contábeis
Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.É importante destacar que não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos: DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.Atenção! Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta co
Durante as rotinas diárias de um negócio do varejo, o gestor da empresa se depara constantemente com informações que estarão presentes no SPED. Por se tratar da principal obrigação acessória para o cumprimento da legislação fiscal e contábil, é fundamental saber o que é SPED, para que assim possa ser realizado todo o processo de forma correta.Nesse artigo vamos explicar o que é SPED e apresentar algumas informações importantes sobre esse sistema.
O que é SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas. Uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o FISCO.O SPED é composto por projetos distintos: Escrituração Contábil Digital (
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte inerente ao projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), com a finalidade de substituir a escrituração em papel pela versão digital dos livros contábeis.
O arquivo digital deve ser gerado de acordo com regras do manual da ECD, que por sua vez deve ser validado e transmitido a Receita Federal utilizando o PGE (Programa Gerador de Escrituração) para a ECD.A integração da ECD no SPED:
O SPED é um projeto que visa estreitar e facilitar a comunicação entre os Estados e os contribuintes, unificando os processos de recepção, validação e armazenamento dos livros Fiscais de forma moderna e automatiza.
Ao transmitir o arquivo ECD pelo PGE (Programa Gerador de Escrituração) o mesmo fica salvo em um repositório Nacional do SPED, e em se
A partir de 1º/4/2017, não será considerada industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares nos varejos para venda direta a consumidor e sobre os quais não tenha havido recolhimento do IPI. Desta forma, não mais será permitida a apropriação do crédito de ICMS relativo à energia elétrica consumida na referida produção.Fim do crédito de ICMS na prática
É prática comum, os supermercadistas utilizarem o crédito de ICMS da energia elétrica consumida na produção própria, normalmente a padaria.
O supermercadista que realiza operação de industrialização, como no caso das padarias dentro dos supermercados, aproveitavam o crédito baseado no seu emprego como insumo energético para a produção de mercadorias. E isso não será mais permitido a partir de 01/04/2017.A legislaçã
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