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Tag: nota fiscal

NFCe Minas Gerais – Conheça a nova regulamentação

NFCe Minas Gerais – Conheça a nova regulamentação

Legislação, NFC-e, Varejo
No artigo abaixo explicaremos conceitualmente a NFCe MG. No dia 9 novembro de 2017 foi realizado em Belo Horizonte o evento INOVA NFCe. Esse evento marcou a divulgação de uma importante mudança, que afetará todos os varejistas mineiros. É a adoção do novo tipo de documento fiscal de venda ao consumidor final: a implantação da NFCe Minas Gerais. De acordo com a SEFAZ, o projeto-piloto da NFC-e Minas Gerais começa no mês de abril de 2018 e a partir de julho de 2018 já entra em ambiente de produção.O cronograma de obrigatoriedade, a ser divulgado a partir do início de 2018, será gradual de acordo com o faturamento e o segmento das empresas. O que é NFC-e? A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, é um documento digital, emitido e armazenado eletronicame
Carta de Correção Eletrônica: o que é e quando pode ser emitida?

Carta de Correção Eletrônica: o que é e quando pode ser emitida?

Legislação, NF-e, Varejo
Durante o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas, alguns procedimentos acontecem com pouca frequência e tiram o varejista da rotina comum dessa operação. Já falamos aqui no InfoVarejo sobre o cancelamento da NF-e e sobre a contingência offline da NFC-e, hoje vamos explicar a Carta de Correção Eletrônica.O que é a Carta de Correção Eletrônica dentro do processo de emissão de notas? Após a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ser autorizada pela SEFAZ, ela não poderá sofrer alterações, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital. Caso sejam identificadas irregularidades na sua emissão, a empresa poderá realizar o cancelamento da mesma desde que não tenha havido circulação de mercadorias. É possível também emitir uma nota fiscal eletrônica complement
Contingência Offline da NFCe – Saiba como realizar

Contingência Offline da NFCe – Saiba como realizar

Legislação, NFC-e, Varejo
A Contingência offline da NFCe é o processo a ser utilizado durante a emissão de uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, quando houver falta de comunicação da empresa com a SEFAZ. Nesses casos as NFCe's são geradas e os DANFEs NFC-e são impressos sem a autorização prévia da mesma. O processo de contingência offline da NFCe é mais simples e menos burocrático, quando comparado com o mesmo processo da NFe (Nota Fiscal Eletrônica). Você sabe a diferença entre uma nota fiscal eletrônica (nfe) e uma 12? Fizemos um artigo explicando, veja nesse LINK.Vantagem da contingência offline da NFCe para os contribuintes A contingência offline da NFC-e proporciona uma autonomia ao varejista, pois na ocorrência do problema de comunicação que impeça a autorização pela SEFAZ, o procedimento pode se
Cancelamento de NFe: quando devo usar e quais os prazos?

Cancelamento de NFe: quando devo usar e quais os prazos?

Legislação, NF-e, Varejo
Você sabe em qual situação usar o cancelamento de NFe? E qual o prazo legal para conseguir o cancelamento desse tipo de nota? Essas dúvidas são frequentes em diversas empresas que, frequentemente, precisam recorrer a essa atividade, mas não sabem a melhor forma de realizar essa operação.Sobre a nota fiscal eletrônica: A Nota Fiscal Eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, o principal objetivo dessa nota é documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. A sua validade jurídica é garantida por duas condições necessárias: a assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte. O InfoVarejo possui um material exclusivo sobre NFe: Baixe gratuitamente o Gu
Fim do emissor gratuito de NF-e. E agora?

Fim do emissor gratuito de NF-e. E agora?

Legislação, NF-e, Varejo
Após a divulgação da notícia do fim do emissor gratuito de NF-e da SEFAZ-SP, as empresas que utilizavam essa ferramenta para envio dos documentos eletrônicos se viram diante da dificuldade de encontrar outra solução que atenda ao seu negócio.Uma pesquisa feita pela SEFAZ apontou que a maioria das empresas utiliza outros emissores, mais completos e integrados com softwares de gestão, o que motivou a Secretaria da Fazenda por descontinuar o sistema. Embora a notícia indique que apenas 7,8% das notas emitidas são feitas pelo software gratuito, certamente que a quantidade de emitentes que a utilizam é bem maior. A notícia pegou muitos contribuintes e contadores de surpresa, já que a emissão das notas fiscais eletrônicas é obrigatória para a maioria das empresas e o serviço não pode ser in