O Código Especificador da Substituição Tributária entrará em vigor a partir do dia primeiro de abril de 2018, e o não cumprimento dessa nova mudança tributária pode levar o varejista a sofrer algumas sanções graves. Para deixar mais claro, vamos apresentar os riscos de não implementar o CEST.A implementação dessa nova ferramenta por parte do Governo tem como principal objetivo a padronização do sistema de identificação dos produtos, que auxiliarão o controle dos impostos aplicados em cada grupo de mercadorias.Perigos de não implementar o CEST
Optar por não atualizar o seu sistema pode causar alguns problemas graves no funcionamento da sua loja, listamos alguns dos principais riscos que você assumirá caso não implemente o CEST:1. Impossibilidade de emitir nota fiscal:
Não apli
Manter um cadastro de produtos eficiente e atualizado é a chave para o sucesso de qualquer negócio, principalmente o varejo de alimentos que trabalha com um grande número de mercadorias. Se já era um ponto essencial para o controle de operações e para o sucesso das vendas, agora o cadastro de produtos passa a ter um importante papel na área fiscal da sua loja por causa do CEST.O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) entra em vigor a partir do dia primeiro de abril de 2018 e a área mais afetada por essa mudança tributária será o setor de cadastro de produtos, pois, o código pretende unificar a identificação dos produtos que são passíveis de Substituição Tributária, facilitando a identificação dos impostos destacados nas notas fiscais por parte da fiscalização.Como o
Está com problemas no processo de recebimento de produtos em sua loja? Chega uma entrega e é aquela correria para encontrar a nota e colocar no sistema? Não sente segurança nas quantidades recebidas? E os preços? Tem certeza que o fornecedor enviou na nota o preço acordado? Já percebeu que qualquer erro pode transformar esse processo em uma grande dor de cabeça? Veja como o confronto entre pedido de compra e NFe ajuda sua loja.O confronto entre pedido de compra e NFe existe para que esses problemas não aconteçam. Realizar uma comparação entre o que foi pedido e o que está sendo entregue, por meio desse arquivo vai agilizar, e muito, o processo de recebimento de mercadoria e de entrada de nota.O que é o confronto entre pedido de compra e NFe?
Quando um fornecedor emite uma NF-e con
A partir de 1º/4/2017, não será considerada industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares nos varejos para venda direta a consumidor e sobre os quais não tenha havido recolhimento do IPI. Desta forma, não mais será permitida a apropriação do crédito de ICMS relativo à energia elétrica consumida na referida produção.Fim do crédito de ICMS na prática
É prática comum, os supermercadistas utilizarem o crédito de ICMS da energia elétrica consumida na produção própria, normalmente a padaria.
O supermercadista que realiza operação de industrialização, como no caso das padarias dentro dos supermercados, aproveitavam o crédito baseado no seu emprego como insumo energético para a produção de mercadorias. E isso não será mais permitido a partir de 01/04/2017.A legislaçã
O Superior Tribunal Federal – STF decidiu por 7 votos a 3 que as empresas que pagam a substituição tributária (ST) antecipadamente têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando a base de cálculo efetiva, praticada na operação for menor que a presumida e recolhida antecipadamente, ou seja, quando a Margem de Valor Agregado – MVA for superior a margem praticada pelo estabelecimento o mesmo terá direito ao valor do ressarcimento de ICMS pago a maior.O MVA cobrado pelo Estado.
Fique atento, da mesma forma que vale a restituição do valor pago a maior, o MVA pago a menor também pode ser cobrado pelo Estado, como diz o ditado popular: “Pau que bate em Maria, também bate em João”.
O entendimento dos ministros da Corte mudou decisão anterior,
O Governo de Minas Gerais através do Minas Esportiva - Incentivo ao Esporte facilita que empresas mineiras contribuintes do ICMS possam apoiar financeiramente projetos esportivos dentro do estado. Com esta ação a Secretária de Esporte possibilitará que o valor investido pelo apoiador de até R$ 1.204.360,00, seja deduzido do saldo devedor do ICMS.O objetivo do projeto é fortalecer o esporte e o paradesporto no Estado, através do esforço conjunto entre o Governo de Minas, apoiadores e executores dos projetos.Os apoiadores são os contribuintes do ICMS no regime de recolhimento débito e crédito instalados no estado e em dia com suas obrigações fiscais. Os executores são entidades estabelecidas em Minas Gerais, sem fins lucrativos, com mais de um ano de existência, sem envolvimento
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