Manter um cadastro de produtos eficiente e atualizado é a chave para o sucesso de qualquer negócio, principalmente o varejo de alimentos que trabalha com um grande número de mercadorias. Se já era um ponto essencial para o controle de operações e para o sucesso das vendas, agora o cadastro de produtos passa a ter um importante papel na área fiscal da sua loja por causa do CEST.O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) entra em vigor a partir do dia primeiro de abril de 2018 e a área mais afetada por essa mudança tributária será o setor de cadastro de produtos, pois, o código pretende unificar a identificação dos produtos que são passíveis de Substituição Tributária, facilitando a identificação dos impostos destacados nas notas fiscais por parte da fiscalização.Como o
A partir de 1º/4/2017, não será considerada industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares nos varejos para venda direta a consumidor e sobre os quais não tenha havido recolhimento do IPI. Desta forma, não mais será permitida a apropriação do crédito de ICMS relativo à energia elétrica consumida na referida produção.Fim do crédito de ICMS na prática
É prática comum, os supermercadistas utilizarem o crédito de ICMS da energia elétrica consumida na produção própria, normalmente a padaria.
O supermercadista que realiza operação de industrialização, como no caso das padarias dentro dos supermercados, aproveitavam o crédito baseado no seu emprego como insumo energético para a produção de mercadorias. E isso não será mais permitido a partir de 01/04/2017.A legislaçã
Está preparado para mais uma mudança na legislação tributária? O CEST, (Código Especificador da Substituição Tributária), instituído pelo Convênio ICMS 092/15, chega como uma ferramenta para tornar mais simples o processo de produção de dados para a SEFAZ e assim facilitar o processo de fiscalização.A intenção do código é fazer com que as operações de emissão de NF-e ou NFC-e, que contenham produtos que estejam sujeitos ao ICMS com Substituição Tributária (ST), sejam identificadas com este Código, uniformizando assim, as operações e facilitando a identificação pela fiscalização, pois o Governo está amarrando a identificação do CEST ao NCM.
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Resumindo, em todos os produtos sujeitos a Substituição Tributária s
O Superior Tribunal Federal – STF decidiu por 7 votos a 3 que as empresas que pagam a substituição tributária (ST) antecipadamente têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando a base de cálculo efetiva, praticada na operação for menor que a presumida e recolhida antecipadamente, ou seja, quando a Margem de Valor Agregado – MVA for superior a margem praticada pelo estabelecimento o mesmo terá direito ao valor do ressarcimento de ICMS pago a maior.O MVA cobrado pelo Estado.
Fique atento, da mesma forma que vale a restituição do valor pago a maior, o MVA pago a menor também pode ser cobrado pelo Estado, como diz o ditado popular: “Pau que bate em Maria, também bate em João”.
O entendimento dos ministros da Corte mudou decisão anterior,
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