O setor contábil, por muito tempo, foi considerado um dos mais burocráticos dentro de uma empresa. Antigamente, para fazer o fechamento contábil junto à Receita Federal, era preciso uma série de livros e balanços, que deveriam ficar arquivados, até serem solicitados em uma fiscalização.O SPED contábil é uma solução que diminui a quantidade de papéis, automatiza e torna mais dinâmico esse processo. Podemos dizer que a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital (ECD) só é possível em função do SPED contábil.O que é SPED contábil?
O SPED contábil é o sistema onde devem ser transmitidas todas as transações contábeis relacionadas a uma empresa.
O SPED contábil é uma das obrigações acessórias do SPED, que significa Sistema Público de Escrituração Digital e
A fiscalização presencial é uma atividade rotineira do fisco. Afinal, o papel do auditor fiscal é o de inspecionar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação tributária.
Para tal, ele busca evidências acerca do montante devido ao estado e se o mesmo foi devidamente pago pela empresa.Essa ação da fiscalização acontece com todas as empresas, portanto, é importante estar preparado para que ela seja conduzida da melhor maneira por todos os envolvidos, seja em um supermercado, padaria, lanchonete ou mercearia.Quem deve acompanhar o fiscal durante a fiscalização?
O primeiro passo é direcionar um funcionário de confiança para receber o auditor fiscal, que conheça bem a empresa e que entenda do processo de tributação estadual, federal e municipal.
Ao recepcionar o fiscal, soli
Você sabe qual o momento de largar a informalidade e adotar uma solução fiscal em sua loja? Nesse artigo vamos apresentar as vantagens de adotar um software fiscal em seu negócio.O dilema do “dono” de um pequeno negócio
A falta de conhecimento nos assuntos fiscais; as obrigações acessórias; a complexidade da legislação; o grande volume de informações. Esse cenário leva o pequeno comerciante, muitas vezes, a procurar o caminho da informalidade, pois ele vincula uma maior complexidade operacional a um maior valor a ser pago em impostos.Por sua vez, a informalidade traz, em conjunto, o descontrole operacional e a insegurança fiscal. Uma ação muito comum é o pequeno comerciante manter suas vendas “contábeis” em um patamar que lhe permita se manter enquadrado dentro do “Simples Nacio
A partir de 1º/4/2017, não será considerada industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares nos varejos para venda direta a consumidor e sobre os quais não tenha havido recolhimento do IPI. Desta forma, não mais será permitida a apropriação do crédito de ICMS relativo à energia elétrica consumida na referida produção.Fim do crédito de ICMS na prática
É prática comum, os supermercadistas utilizarem o crédito de ICMS da energia elétrica consumida na produção própria, normalmente a padaria.
O supermercadista que realiza operação de industrialização, como no caso das padarias dentro dos supermercados, aproveitavam o crédito baseado no seu emprego como insumo energético para a produção de mercadorias. E isso não será mais permitido a partir de 01/04/2017.A legislaçã
O Superior Tribunal Federal – STF decidiu por 7 votos a 3 que as empresas que pagam a substituição tributária (ST) antecipadamente têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando a base de cálculo efetiva, praticada na operação for menor que a presumida e recolhida antecipadamente, ou seja, quando a Margem de Valor Agregado – MVA for superior a margem praticada pelo estabelecimento o mesmo terá direito ao valor do ressarcimento de ICMS pago a maior.O MVA cobrado pelo Estado.
Fique atento, da mesma forma que vale a restituição do valor pago a maior, o MVA pago a menor também pode ser cobrado pelo Estado, como diz o ditado popular: “Pau que bate em Maria, também bate em João”.
O entendimento dos ministros da Corte mudou decisão anterior,
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