A partir de 1º/4/2017, não será considerada industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares nos varejos para venda direta a consumidor e sobre os quais não tenha havido recolhimento do IPI. Desta forma, não mais será permitida a apropriação do crédito de ICMS relativo à energia elétrica consumida na referida produção.Fim do crédito de ICMS na prática
É prática comum, os supermercadistas utilizarem o crédito de ICMS da energia elétrica consumida na produção própria, normalmente a padaria.
O supermercadista que realiza operação de industrialização, como no caso das padarias dentro dos supermercados, aproveitavam o crédito baseado no seu emprego como insumo energético para a produção de mercadorias. E isso não será mais permitido a partir de 01/04/2017.A legislaçã
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