Se sua empresa conta com faturamento de até R$78 milhões, atente-se ao EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
A declaração faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que vem complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
A entrega do EFD Reinf está em vigência desde o dia 1º de Novembro de 2018.
O eSocial está voltado para a folha de pagamento, já o foco da Reinf são as retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.
Ele envolve as informações sobre a escrituração de rendimentos pagos e retenções dos Impostos IR (Imposto de Renda), CS (Contribuição Social) exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias.
A Reinf substituiu o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O que deverá ser informado na Reinf?
Esta escrituração está caracterizada pelo envio de eventos de informações e não possui validador para autenticar o arquivo.
As empresas enviam arquivos por eventos em formato XML com a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal, e não somente um arquivo único a ser enviado mensalmente como era realizado no Sped Fiscal, Contribuições e Contábil.
Dentre as informações prestadas por meio da EFD-Reinf, destacam-se aquelas que envolvem:
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Contribuições previdenciárias (INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações);
Qual a obrigatoriedade e prazos de envio da Reinf?
Todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estavam sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo:
- No mês de Maio de 2018: as pessoas jurídicas cujo faturamento no ano-calendário de 2016 tenha ultrapassado R$ 78 milhões entregaram a Reinf no dia 20 de Junho de 2018;
- No mês de Novembro de 2018: as demais pessoas jurídicas, incluindo contribuintes do Simples Nacional, entregaram dia 20 de Dezembro de 2018;
DCTF via WEB
Todas as retenções dos tributos federais da pessoa jurídica são objetos da obrigação, e após a transmissão dos arquivos da Reinf a Receita unificou as informações e gerou a GPS (Guia da Contribuição Previdenciária), com a implementação de um sistema de pagamentos de tributos federais chamado DCTF Web.
A DCTF Web é a declaração responsável por gerenciar os arquivos recebidos dos contribuintes e enviados por meio da Reinf, e gera a guia de pagamento dos tributos federais. Inicialmente teve a finalidade de emitir apenas a GPS, mas depois gerou também as demais guias do Imposto de Renda Retido na Fonte e do PIS/PASEP, COFINS e CSLL.
Pontos de atenção com a obrigação:
Levantamos alguns itens que foram analisados pelas empresas com o surgimento da obrigação:
- Verificar os cadastros de fornecedores e clientes com o objetivo de validar os dados de CNPJs e identificar a natureza jurídica que eles se enquadram;
- Analisar quais os eventos da Reinf que a empresa deve enviar e classificá-los por tipos de serviço fornecido e quais estão relacionados à retenção e cobrança de impostos (INSS, IR, PIS e COFINS);
- Identificar as áreas a serem envolvidas no planejamento e adequação ao novo processo, departamentos de TI, jurídicos, logísticos, financeiro e fiscais, pois o trâmite das notas fiscais, principalmente dos serviços tomados, deverá ser realizado de forma a agilizar a escrituração e análise dos impostos retidos;
- Identificar os recolhimentos dos impostos INSS e IR validando se os mesmos estão sendo recolhidos com datas de vigência corretas seguindo a emissão e/ou pagamento;
- Pesquisar quais os serviços tomados/fornecidos pela empresa estão sujeitos às regras da Reinf e se existe necessidade de ajustes na emissão da nota fiscal, retenção dos impostos e especificação dos serviços.
Controlando as informações
Após o início de sua obrigatoriedade, a EFD-Reinf junto com o eSocial abriu espaço para substituição de informações que eram são enviadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF.
Com a implantação da Reinf o fisco passou a realizar o cruzamento mais rápido entre as notas fiscais emitidas e os impostos retidos entre o prestador e o tomador, ela veio para obrigar o contribuinte a declarar todas as suas retenções de impostos.
Desde então, as empresas precisaram redobrar a atenção em relação ao recebimento das notas fiscais que contenham impostos a serem retidos e pagos. Além disso, precisaram aumentar o controle sobre as informações a serem prestadas e as notas de serviço que foram emitidas para ela, pois corre o risco de ser automaticamente autuado, já que a guia de pagamento do tributo passou a ser emitida pela DCTF WEB.
Portanto, a atenção deve sempre ser em todos os setores envolvidos, desde compras, financeiro e fiscal. Usando como exemplo, aquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, elas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do Fisco rejeita os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente, e com isso, os impostos a serem recolhidos referente a estas notas devem ser calculados e pagos com multas e juros.
Veja o webinar sobre Reinf realizado pelo Infovarejo em parceria com Avanço Informática.
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