O SAT fiscal, ou nota fiscal paulista, já é uma realidade em todo o estado de São Paulo desde 2016. O S@t é um projeto da SEFAZ que veio para automatizar a transmissão do Cupom Fiscal.
Existem muitas dúvidas sobre o que realmente é o SAT fiscal. Ele é um modem? Um software? Não.
O SAT Fiscal é um equipamento que tem a capacidade de receber as informações das vendas, validar e transmitir essas informações para a SEFAZ, que posteriormente responde o resultado como liberado, ou não.
Como funciona o SAT Fiscal?
O SAT Fiscal faz a validação dos cupons fiscais, a transmissão e o armazenamento desses cupons eletrônicos. Todo o processo é feito em segundos, não afetando o atendimento do caixa.
O S@t é um aparelho homologado, mas não é uma impressora fiscal, ele não precisa de lacre. Ao comprar o equipamento ele já vem blindado e totalmente homologado pela Secretaria da Fazenda.
Para ficar mais claro:
- Consumidor Efetua a Compra;
- Aplicativo Comercial formata os dados da venda no padrão exigido pelo SAT e envia essas informações para o aparelho;
SAT:
- Complementa o arquivo;
- Assina e gera a chave de acesso;
- Armazena o CF-e-SAT;
- Retorna o CF-e ao Aplicativo Comercial;
- Transmite CF-e para a SEFAZ.
- Aplicativo Comercial imprime o Extrato do CF-e com chave de acesso em impressora comum e entrega ao consumidor.
O que preciso para utilizar o SAT Fiscal?
É muito simples, você precisa de um aparelho S@t, um software de gestão PDV, um computador com porta USB disponível, internet e uma impressora que seja capaz de imprimir o QR Code de maneira legível, para que o consumidor final possa consultar esses cupons fiscais em tempo real.
Assim, ele autentica e transmite o cupom fiscal, a SEFAZ retorna essa informação e com essa informação o aplicativo comercial faz a impressão do CF-e.
Quais pessoas devem utilizar o S@t Fiscal?
Desde janeiro de 2018, qualquer empresa que teve faturamento superior à 60 mil reais no ano de 2017, precisa implementar o SAT.
Quais as vantagens do SAT Fiscal?
As vantagens do SAT que mais se destacam são:
- Cancelamento de qualquer CF-e emitido em até 30 minutos;
- Processo de emissão de cupom fiscal eletrônico facilitado;
- Entrega de obrigações junto à Sefaz facilitada;
- Consulta de dados gerados mais ágil.
Existe algum prazo para o envio do SAT?
Sim! O limite para a transmissão dos CF-e’s é de 10 dias corridos a partir da data da operação. Após esses 10 dias, a Sefaz considera a CF-e inábil.
É importante lembrar que o SAT é um equipamento físico. Ou seja, imprevistos como problemas de conexão podem acontecer e atrapalhar o envio do cupom.
Quando isso acontece, a SEFAZ permite a transmissão dos cupons em contingência.
Gostou do artigo? Compartilhe com seus amigos varejistas.
Caso ainda tenha dúvidas ou sugestões, mande para nós no Fórum InfoVarejo!