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Legislação

Você sabe o que é cupom fiscal eletrônico?

Escrito por Gabriel Junqueira | 28/12/2021
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Tempo de leitura: 4 minutos

Os varejistas que estão acostumados a emitir os documentos fiscais no PDV agora contam com uma nova tecnologia para ajudar na entrega de comprovantes aos clientes: o cupom fiscal eletrônico (CF-e).

Você sabe o que é cupom fiscal eletrônico

Existem, no Brasil, algumas formas de realizar a comprovação de uma venda e a transmissão das informações para o FISCO. Dessa forma, a emissão de documentos fiscais no varejo depende da regulamentação vigente em cada estado. A regulamentação pode variar entre 3 formatos: PAF-ECF, SAT e NFC-e.  

O cupom fiscal eletrônico se refere à regulamentação SAT, que tem origem no estado de São Paulo. Ao longo desse artigo, explicaremos o que é o cupom fiscal eletrônico e quais as vantagens deste documento quando comparado ao tradicional cupom fiscal.

O que é cupom fiscal eletrônico?

De uma forma bem simples, o cupom fiscal eletrônico é o documento digital criado para substituir o cupom convencional do ECF. O objetivo é comprovar a realização comercializada. Assim, o cupom passa pela autorização do FISCO e pela validação da assinatura digital do contribuinte.

Há uma grande tendência para que os comprovantes de venda sejam enviados digitalmente para os consumidores, assim como já é realizada a NF-e. Portanto, o CF-e chegou para suprir essa demanda, a substituição do ECF.

Você sabe o que é SAT? 

Sendo bem objetivo, SAT é um equipamento homologado pelo fisco que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). Então, esse equipamento, integrado ao software utilizado em sua loja, é o responsável por transmitir as informações da venda para a Secretaria da Fazenda e, assim, permite com que a ela seja finalizada. Para utilizá-lo é necessário ter alguns itens, como: 

  • computador com porta USB;
  • Impressora comum;
  • Acesso à internet.

Além disso, saiba que o SAT precisa estar homologado com o software de emissão de notas da sua loja. Logo, é importante estar alinhado com a software house para escolher o melhor caminho para o seu negócio.  

Lembre-se: SAT não é o documento emitido, como é o caso da NFC-e, ele é apenas o equipamento que emite o cupom fiscal eletrônico. 

CF-e e NFC-e: qual a diferença? 

Faz-se necessário entender que o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) é um documento diferente da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, conhecida como NFC-e. O primeiro, é um documento fiscal que precisa de um equipamento específico para ser emitido, o SAT. Já a NFC-e, ela também é um documento fiscal emitido eletronicamente, no entanto, neste caso, tudo é realizado pelo software, a impressão é obrigatória apenas quando o cliente solicita sua via. 

Como realizar a emissão do cupom fiscal eletrônico?

O cupom fiscal eletrônico só pode ser emitido por meio do SAT. Isto é, você deve olhar com seu contador qual é a tecnologia adotada em seu estado para a emissão de notas fiscais.

O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) é um equipamento homologado pela SEFAZ, cuja responsabilidade é transmitir os dados da venda para o FISCO. Esse aparelho deve estar integrado com um software responsável pela emissão do cupom fiscal eletrônico. Além disso, para realizar a emissão do CF-e, é preciso que o contribuinte possua um certificado digital.

Vale a pena destacar a importância de contar com um software emissor (erp de gestão). Afinal, a limitação e a instabilidade de alguns programas gratuitos podem prejudicar a operação de uma empresa.

Quais são as vantagens do cupom fiscal eletrônico?

Usar o cupom fiscal eletrônico traz vantagens para o processo de emissão de notas da sua loja, entre elas destacam-se:

Economia:

Adotando um sistema baseado na transmissão virtual do comprovante, os varejistas terão uma economia no consumo de papel. Independente do tamanho da venda, o operador do ponto de venda deve apenas passar para o cliente o extrato do CF-e. Esse extrato possui a chave digital para que o consumidor acesse o seu cupom fiscal eletrônico.

Outra economia ligada ao uso do CF-e chega na redução de penalidades no processo de emissão de notas. Como a rotina passa a ser online, há, instantaneamente, a autorização do FISCO, reduzindo o risco de irregularidades.

Agilidade:

A demora das filas dos caixas é a principal reclamação dos clientes do varejo. Com a adoção do cupom fiscal eletrônico, esse problema é minimizado. Assim, o tempo gasto para a finalização de uma venda é significativamente reduzido.

Como a transmissão do CF-e é feita pela internet, a impressão do extrato gasta menos tempo do que um cupom tradicional. Dessa forma, o tempo em que o cliente fica no caixa esperando receber o comprovante passa a ser menor.

Essa agilidade é dada pelo fato do mecanismo e das regras de negócios do PAF-ECF serem extremamente burocráticos. Exigindo, assim, tempo de processamento entre o software e a impressora fiscal. O que não acontece nem no SAT, nem na NFCe.

Redução de erros:

A segurança do processo de emissão de notas também é maior em uma operação online. Por se tratar de uma atividade virtual, erros humanos acontecem com menor frequência e são mais fáceis de serem corrigidos. É o caso de erros de digitação e códigos, por exemplo. Com a prática da emissão dos tradicionais cupons, realizar a correção é certeza de dor de cabeça.

Analisando a melhor opção

Agora, que você já sabe o que é cupom fiscal eletrônico, o próximo passo é entrar em contato com seu contador e analisar qual a melhor tecnologia para a emissão de notas em sua loja. A certeza é que com a mudança nos hábitos de compras dos consumidores, o cupom fiscal tradicional deixará de ser utilizado e a evolução natural é o CF-e.

Entrar em contato com a software house responsável pela emissão de notas da sua empresa também é importante. Alguns estados do Brasil já regulamentaram a lei da obrigatoriedade do uso do CF-e. Por isso, é importante ver qual o melhor caminho a seguir e quem procurar.

Para saber mais informações sobre a legislação no ponto de venda baixe gratuitamente nosso ebook: Legislação no PDV.

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