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Gestão

Código de barras nas notas fiscais, o que vai mudar no varejo?

Escrito por Wesllen Pereira | 27/07/2022
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Tempo de leitura: 3 minutos

No dia 04 de junho de 2022 a SEFAZ divulgou a Nota Técnica 2021.003 – versão 1.00. A NT começará a valer no dia 12 de setembro, ela traz novas exigências e precisa de atenção. 

O que a Nota Técnica 2021.003 vai mudar no varejo (1)

Algumas validações já são feitas, tais como validação do dígito verificador do código de barras e seu tamanho, que pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos. Os GTINs são conhecidos código de barras EAN (European Article Number ou Número de Artigo Europeu, em tradução livre).

A Nota Técnica 2021.003 – versão 1.00 possui 2 fases e divulga regras de validação relacionadas ao cEAN e cEANTrib na NF-e e NFC-e quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Qual o problema do código de barras hoje?

Atualmente, no varejo, muitos produtos possuem códigos de barras inexistentes na base da SEFAZ, criados para facilitar a gestão ou às vezes nem possuem um CB. Outra situação comum são dos produtos importados, que possuem um código de barras do país de origem, sem muita padronização. 

Por exemplo, o mesmo modelo de tênis da Nike é fabricado em diferentes países, como Indonésia, Vietnã e China. Então, é possível encontrar nas lojas o mesmo modelo de tênis, mas com 3 códigos de barras diferentes. 

O segundo ponto é que o varejo trabalha, nos produtos importados, com unidades de medidas que não são o padrão brasileiro.

Qual a nova regra da Nota Técnica 2021.003 – versão 1.00?

A SEFAZ  aceitará na nota fiscal eletrônica e nos arquivos SPED os GTINs nacionais, aqueles com prefixo 789 e 790. Por isso, você, varejista, precisará conferir se os códigos que você utiliza no seu negócio são cadastrados na SEFAZ e se correspondem ao produto. Se o código utilizado não existir ou não equivaler ao produto registrado, a nota será rejeitada. 

De forma mais direta, o varejista não poderá mais criar um código de barras que não existe, nem utilizar o de origem nos produtos importados. 

Qual o problema em vender um produto sem código? É importante que você use códigos de barras válidos, ou seja, os códigos de barras dos donos das marcas que são comercializadas no estabelecimento para evitar que as notas fiscais sejam rejeitadas.

Com o que devo me preocupar agora?

Inicialmente, nessa primeira etapa, a SEFAZ tratará como obrigatoriedade os seguintes produtos:

Ou seja, os produtos pertencentes à esses grupos, precisarão estar com o código de barras validado pela SEFAZ, caso contrário sua loja poderá ser penalizada. 

E a segunda fase?

Na segunda fase da NT, que será validade no dia 12 de Junho de 2023, a SEFAZ começará a ficar mais rígida em relação aos demais produtos do mercado varejista e também à unidade de medida dos produtos.

Por exemplo, nos Estados Unidos a unidade de peso é calculada em pounds, as famosas libras. Com a nova regra, os produtos importados medidos em libras precisarão ser convertidos para quilos e tudo isso deverá constar no código de barras. 

Para facilitar, a fórmula de conversão é simples:

X pounds / 2.2046 = Y kg

O que fazer para se adequar?

Você precisará fazer uma revisão no cadastro dos seus produtos e conferir se o mesmo não tem outro código de barras cadastrado na SEFAZ. Lembrando que os códigos nacionais começam com os prefixos 789 ou 890.

Eu posso continuar utilizando os códigos atuais?

Sim, mas apenas para o sistema de organização interna, você não pode emiti-lo na nota. Nesse caso, quando a SEFAZ começar com uma regulamentação mais pesada, os dados do produto com o código não baterão e a nota será rejeitada. 

Suponhamos que você definiu códigos aleatórios com a finalidade de organização da gestão. Você corre o risco de vender um pacote de arroz, mas o código ser de uma bota, por exemplo. Com a NT 2021.003 – versão 1.00 isso não será mais possível.  

Por isso, são importantes 3 coisas para se adequar:

Conferir o prefixo e o digito verificador do código utilizado e sua existência na SEFAZ, se ele realmente equivale ao produto cadastrado. 

Com isso, você estará regulamentado e poderá emitir suas notas sem dor de cabeça!

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