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Legislação

O FIM do crédito de ICMS da energia elétrica para os varejistas

Escrito por Gabriel Junqueira | 16/03/2017
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Tempo de leitura: 2 minutos

A partir de 1º/4/2017, não será considerada industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares nos varejos para venda direta a consumidor e sobre os quais não tenha havido recolhimento do IPI. Desta forma, não mais será permitida a apropriação do crédito de ICMS relativo à energia elétrica consumida na referida produção.

O FIM do crédito de ICMS da energia elétrica para os varejistas

Fim do crédito de ICMS na prática

É prática comum, os supermercadistas utilizarem o crédito de ICMS da energia elétrica consumida na produção própria, normalmente a padaria.

O supermercadista que realiza operação de industrialização, como no caso das padarias dentro dos supermercados, aproveitavam o crédito baseado no seu emprego como insumo energético para a produção de mercadorias. E isso não será mais permitido a partir de 01/04/2017.

A legislação

Essa mudança se deve ao Decreto nº 47.123/2016 que incluiu no art. 222 do RICMS/2002 o § 6º, com a seguinte previsão:

§ 6º Na hipótese do inciso II do caput, não se considera industrialização a produção ou o preparo de produtos alimentares na residência do preparador ou em estabelecimentos comerciais, tais como hipermercado, supermercado, restaurante, bar, sorveteria, confeitaria e padaria, desde que, cumulativamente:

I – os produtos se destinem a venda direta a consumidor;
II – não tenha havido recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos referidos neste parágrafo.

De acordo com a referida norma, a produção ou o preparo de produtos alimentares em estabelecimentos comerciais que se destinem a venda direta a consumidor e sobre os quais não tenha havido recolhimento do IPI não será considerada industrialização para fins da aplicação da legislação do ICMS.

Conclusão

Há uma dupla conclusão. Uma delas beneficia o varejista que produz em sua loja, já que ele deixa de ser equiparado a indústria. Com isso ele está desobrigado, pelo menos por enquanto, da entrega do Bloco K do Sped. O bloco K trata do controle da produção e estoque, que é de alta complexidade.

Por outro lado, infelizmente, o varejista não pode mais utilizar do crédito de ICMS da energia elétrica que porventura gaste na sua produção. O valor, relevante para várias empresas, significará aumento de custos. Atualmente a energia elétrica, cujo ICMS tem a alíquota de 25%, é muito cara e corresponde a uma das principais despesas da loja. Algumas empresas varejistas de maior porte já optaram por abrir uma indústria para fazer a produção e distribuir para as lojas, aproveitando os benefícios do crédito de ICMS.

Por fim, podemos considerar que essa é mais uma forma do Estado aumentar a carga tributária, mesmo que indiretamente.

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Fonte: Site Secretaria de Estado da Fazenda – MG