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Legislação

Entenda sobre a exclusão ICMS do Pis e Cofins

Escrito por Edna Abreu | 10/05/2023
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Tempo de leitura: 4 minutos

A partir de 1º de maio de 2023 entra em vigor a Medida Provisória 1159 de 2023 que trata sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS nas operações com entradas de mercadorias.

Ela afeta principalmente os setores do varejo, acarretando um aumento da carga tributária e elevando o custo das empresas.

Com esta mudança, o contribuinte, ao adquirir mercadorias, deve subtrair o valor de ICMS incidente na Nota Fiscal de compra da base de cálculo dos créditos de Pis e Cofins. Porém, somente poderá ser retirado dos itens onde valor do ICMS foi destacado em nota fiscal, que sejam tributados pelo ICMS e com incidência de PIS e COFINS.

Pontos de atenção relacionados às mudanças: 

Levantamos alguns itens que devem ser analisados pelas empresas relacionados a esta MP:

  • Verificar com o setor fiscal e contabilidade se sua empresa está obrigada a aderir à Medida Provisória;  
  • Verificar se o seu Sistema ERP está preparado para atender a MP, com as configurações de exclusão do ICMS sobre aquisições de fornecedores de acordo com o que é orientado na MP; 
  • Verificar se o seu Sistema ERP está preenchendo as informações na EFD Contribuições de acordo com as orientações fornecidas pela Receita Federal nos registros;
  • Como a MP ainda não foi convertida em lei, e, se isso não for realizado até 1º de Junho de 2023, a norma perderá a validade para o mês seguinte, deve-se atentar para, se for o caso, desfazer as configurações do sistema e analisar como serão apuradas as informações referentes ao mês de Maio/2023;  
  • Conforme MP “O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais”, portanto, deve-se verificar se essa dedução também se aplicará às mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS.
  • Verificar se haverá a  exclusão do ICMS dos fornecedores do Simples Nacional, pois na  MP não fica claro se o ICMS deve ser excluído. Como as empresas do Simples possuem uma regra específica para emissão de notas, o valor do ICMS não é destacado na nota fiscal do fornecedor no campo ICMS próprio.

Explicando o Cálculo Realizado

Para entender melhor o funcionamento desta MP publicada pelo Governo Federal, exemplificaremos a seguir. Lembrando que o cálculo é realizado por item, pois o que onera a Base de Cálculo do item é o ICMS dele mesmo.
Veja no exemplo uma operação de compra antes da MP e com aplicação da mudança:

Observações 

  • A exclusão do ICMS da Base de Cálculo foi feita apenas para o item 1, pois ele é o único tributado de ICMS e Pis/Cofins. Sendo assim, o valor total do ICMS apurado (item 1 + item 2) foi de R$ 1.200,00 (R$ 480,00 + R$ 720,00), mas foi utilizado apenas R$ 720,00 (item 1) a ser deduzido da BC de Pis/Cofins e não o ICMS total.
  • O valor da Base de Cálculo de Pis/Cofins passou a ser de R$ 5.280,00 (R$ 6.000,00 – R$ 720,00 do ICMS), sendo deduzido da base anterior o valor do ICMS.

Observe que na opção aplicando a MP 1159 o valor do imposto a creditar de Pis passa a ser de R$ 87,12 e de Cofins R$ 401,28, onde o contribuinte deixa de deduzir do imposto a pagar, nesse exemplo, o valor de R$ 11,88 (crédito de Pis) e R$ 54,72 (crédito de Cofins), aumentando assim a carga tributária e onerando ainda mais as empresas, o que poderá impactar na composição de preços ao consumidor final.

Escrituração EFD Contribuições 

A Receita Federal publicou no dia 28 de Abril uma orientação de como deve  ser o preenchimento da EFD Contribuições referente a MP 1.159/2023.
Para mais informações acesse  NOTA AOS CONTRIBUINTES – EFD CONTRIBUIÇÕES:

  • Os contribuintes devem efetuar o ajuste da Base de Cálculo do crédito de PIS/COFINS, pela exclusão do ICMS que incidiu na operação, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais;
  • Não existe campo específico para quaisquer exclusões de Base de Cálculo. O Ajuste deverá ser realizado diretamente no campo de “Base de Cálculo”.

Abaixo a tabela disponibilizada pela Receita federal de como deve ser realizado a escrituração nos registros da EFD Contribuições:

Tabela Exclusão ICMS da base de Cálculo_Prancheta

Fonte: Receita Federal 

Embora essa MP 1159/2023  esteja em vigor desde o  dia 01 de maio de 2023, ela precisa ser convertida em Lei até o dia 1 de Junho de 2023, caso não seja realizada, a norma perderá a validade no mês seguinte à sua vigência, o que significa que os contribuintes correm o risco de implementar ela somente entre o período de 1º de Maio e 1º de Junho. 

Mas caso seja convertida em Lei, a mesma mantém a data de validade a partir de 1 de Maio de 2023. Por isso é importante contar com apoio de uma  consultoria fiscal e um sistema de gestão ERP que tenha ferramentas que possibilitem reverter todas as mudanças caso a MP não entre em vigor.

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