fbpx
Gestão

A pandemia da Covid-19 e as cooperativas de crédito: impactos e medidas

Escrito por Ulhoa Starling Stancioli Sociedade de Advogados | 16/04/2020
  • 5420 visualizações
  • 1026 compartilhamentos
Tempo de leitura: 3 minutos

A disseminação mundial do Coronavírus (COVID-19), que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou como pandemia no dia 11/03/2020, impõe enormes desafios econômicos para o Brasil e para o mundo.

O surto impôs a todos, de maneira indistinta, momento inédito e dramático, cujo impacto se reflete nas relações públicas e privadas.

a-pandemia-da-covid-19-e-as-cooperativas-de-crédito-impactos-e-medidas

 

Ao mesmo tempo em que a pandemia causa dor e sofrimento, abre-se a oportunidade do exercício da solidariedade e da repartição de responsabilidades nas relações jurídicas.

Em relação às cooperativas de crédito, o cenário não é diferente e o desafio se mostra de grande magnitude pela própria natureza de sua atuação, eis que constituída com o objetivo e a responsabilidade de prestar serviços financeiros para os seus associados.

Nesse sentido, Brian Branch, presidente e diretor executivo do Conselho Mundial de Cooperativas de Crédito (Woccu), se manifestou recentemente sobre os impactos nas cooperativas que prestam serviços financeiros, principalmente considerando que elas se consubstanciam em instituições baseadas na comunidade.

Dentre as questões externadas pelo dirigente, sobreleva-se a atuação das cooperativas, apesar do alcance global da pandemia, intervindo para ajudar as comunidades a lidar com o problema.

Neste cenário atual, turbulento, a importância das Cooperativas de Crédito mostra-se mais evidente na comunidade cooperada.

Exemplo de preocupação com o tema e adoção de providências efetivas se verifica das ações promovidas pela SICOOB CREDICENM – Cooperativismo de Crédito na região Centro Nordeste Mineiro, presente em treze municípios do Estado de Minas Gerais, com matriz em Guanhães, que atualmente possui 14 (quatorze) agências nas cidades de: Guanhães (matriz), Virginópolis, Braúnas, Dom Joaquim, Itamarandiba, Peçanha, Santa Maria do Suaçuí, Sabinópolis, São Sebastião do Maranhão, Serro, Conceição do Mato Dentro, Rio Vermelho e São João Evangelista.

Nesses 23 anos de existência, o SICOOB CREDICENM administra um ativo de R$200.000,00 (duzentos milhões de reais), um patrimônio líquido de R$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), e a confiança de quase 20.000 (vinte mil) cooperados.

Desde o advento dos primeiros efeitos econômicos da pandemia, a cooperativa implementou diversas propostas e ações imediatas, através do Comitê de Gestão de Crise, criado exclusivamente para essa finalidade, todas em consonância com o poder público.

Destacam-se, na esfera de sua atuação eminentemente comunitária, as seguintes medidas em relação aos seus cooperados: criação de linhas de crédito especiais e criação de condições especiais de prorrogação, e repactuação das operações, trabalhando dentro da filosofia cooperativista, seguindo princípios e valores éticos.

Para tanto, estão sendo realizadas parcerias com outras cooperativas de crédito em intercooperação para adoção de taxas que possam atender a pequenos e médios empresários.

A implementação das mencionadas ações demonstra preocupação com a atual conjuntura, de maneira a ponderar as necessidades individuais de cada cooperado, sem perder de vista a responsabilidade de manter hígida a saúde financeira da instituição.

Todavia, justamente pela responsabilidade de preservação do patrimônio e das finanças de todos os cooperados como um bloco, não se pode ignorar a eventual necessidade da adoção de medidas de cobrança.

Assim é que se revela essencial uma adequada consultoria jurídica, a viabilizar uma correta avaliação das medidas cabíveis, sempre levando em conta a primazia da via consensual sobre a lide.

O cenário que se descortina com o advento dessa pandemia é de dificuldades e concessões, razão pela qual se mostra essencial se valer de apropriada assessoria jurídica para garantir um ótimo equilíbrio entre os direitos dos cooperados e das cooperativas, salvaguardando a segurança nas operações de concessão de crédito pós pandemia, como nas adoções de medidas para renegociação de cláusulas nos créditos concedidos, anteriormente.

Portanto, diante do cenário vivido por todos os Brasileiros, o ideal é manter a cabeça no lugar e buscar alternativas benéficas para cada situação, para manter o equilíbrio financeiro pessoal e empresarial, sempre almejando-se o tom conciliatório e não litigioso, haja vista a notória morosidade do nosso Poder Judiciário, ainda mais quando há um componente de altíssima relevância a impactar nas demandas judiciais: os impactos econômicos e jurídicos advindos da pandemia da COVID-19.

Gostou do artigo? Deixe um comentário com sua opinião.

Tem dúvidas ou sugestões? Fale conosco pelo Fórum InfoVarejo!

Publicidade