O Superior Tribunal Federal – STF decidiu por 7 votos a 3 que as empresas que pagam a substituição tributária (ST) antecipadamente têm direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando a base de cálculo efetiva, praticada na operação for menor que a presumida e recolhida antecipadamente, ou seja, quando a Margem de Valor Agregado – MVA for superior a margem praticada pelo estabelecimento o mesmo terá direito ao valor do ressarcimento de ICMS pago a maior.O MVA cobrado pelo Estado.
Fique atento, da mesma forma que vale a restituição do valor pago a maior, o MVA pago a menor também pode ser cobrado pelo Estado, como diz o ditado popular: “Pau que bate em Maria, também bate em João”.
O entendimento dos ministros da Corte mudou decisão anterior,
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